De acordo com o Decreto N.010/2021, estão sendo tomadas novas medidas restritivas para combater o avanço das infecções pelo Coronavírus no município de Afuá, bem como alguns casos de sarampo que foram registrados neste início de 2021. Dentre as principais medidas destacam-se:
- Permanecem proibidos os eventos e reuniões no município independente do número de pessoas até cessarem os riscos de proliferação do covid-19.
- Permanecem proibidos de funcionar as CASAS DE SHOW, BOATES, BARES em todo município até cessarem os riscos de proliferação do covid-19.
- Permanece proibida a circulação de pessoas nas ruas e nos logradouros públicos de todo o Município de Afuá sem o uso de máscaras de proteção individual, estando as instituições públicas e privadas autorizadas a impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara, até cessarem os riscos de proliferação do COVID-19;
- Estabelece que o comércio em geral no âmbito do Município de Afuá só poderá funcionar no horário de 06h até às 18h, devendo ainda ser obedecido o distanciamento de 1m (um metro) entre as pessoas, e as regras de assepsia (pia com água/sabão e/ou álcool em gel 70%).
- Em caso de descumprimento o infrator será notificado, e em caso de resistência será imediatamente autuado com a aplicação imediata da multa e interdição do estabelecimento comercial, e a cassação do alvará de licença e funcionamento.
- Fica proibida a circulação de pessoas (lockdown parcial), em todo o Município de Afuá, no horário das 21h até às 6h, até cessarem os riscos de proliferação do COVID-19;
- Restringe o transporte de passageiros nas embarcações de entrada e saída no Município de Afuá, ficando limitada a lotação de cada viagem a 30% (trinta por cento), da capacidade da embarcação; todos os tripulantes e passageiros devem usar máscara de proteção de boca e nariz durante todo o tempo que estiverem nas embarcações.
- Ficam os fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os fiscais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, e equipe de apoio de fiscalização composta por servidores públicos das demais Secretarias Municipais, autorizados a fiscalizar o cumprimento deste Decreto, e em caso de descumprimento aplicar as sanções previstas neste Decreto.
Click AQUI para ler o Decreto N.010/2021 na íntegra.
PEDIMOS A COLABORAÇÃO DE TODA POPULAÇÃO AFUAENSE NO CUMPRIMENTO DESTE DECRETO AFIM DE EVITAR POSSÍVEIS PENALIDADES E, TAMBÉM, EVITARMOS A PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS EM NOSSO MUNICÍPIO.
Prefeitura de Afuá – Juntos, trabalhando pelo Povo!