A Justiça Federal comunica que o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE estará na cidade de Afuá, nos dias 02 e 03 de Junho de 2017, atendendo a todos que desejarem pleitear judicialmente direito contra o INSS, a UNIÃO, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou outro órgão federal. Os atendimentos serão feitos no Navio Pará que ficará atracado na orla da cidade. Além dos atendimentos, também será realizada uma audiência pública voltada a toda população no Centro de Educação Infantil CEI com horário a confirmar.
Entendendo a ação:
- A equipe do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE receberá pedidos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.), levantamento e correção de FGTS, indenizações, entre outros.
- O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE só receberá pedidos judiciais que tenham valor máximo de 60 salários mínimos.
- Os pedidos serão julgados pelo JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE na p´ropria cidade, em data a ser marcada quando do recebimento do pedido.
Quem pode ajuizar uma ação no Juizado Especial Federal?
- Maiores de 18 anos;
- Menores de 18 anos representados por seus pais ou por representante legal;
- Microempresas e empresas de pequeno porte.
É necessário ter advogado?
- Para entrar com uma ação, não é necessário ter advogado. A pessoa comparece ao juizado com os documentos pessoais e todos os documentos referentes ao pedido que pretende fazer. O advogado só será necessário caso haja recurso contra a sentença.
É preciso pagar para entrar com a ação?
- Não é necessário fazer nenhum pagamento na primeira fase do processo.
Como entrar com uma ação?
- O pedido pode ser escrito ou oral. Para fazer o pedido oral, a pessoa deverá se dirigir ao JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, onde deverá fornecer informações de maneira simples e clara, tais como: nome, qualificação, endereço das partes envolvidas, fatos e fundamentos do pedido. No juizado, um funcionário anotará todos os dados necessários para da r entrada na ação.
Quanto tempo dura uma ação?
- As decisões são rápidas e isso ocorre em razão da simplicidade dos atos adotados.
O que é audiência de conciliação?
- É uma tentativa de acordo entre as partes. Será marcada no momento em que a pessoa entrar com a ação e realizada com a mediação de um voluntário, advogado ou estudante de Direito.
Quando ocorre a audiência de instrução e julgamento?
- Se não houver acordo, haverá uma audiência de instrução e julgamento, na presença de um Juiz Federal, que dará a sentença. A parte que não concordar com a decisão poderá recorrer à Turma Recursal, necessitando, para tanto, da assistência de um advogado ou, caso não possa pagar, de um Defensor Público ou Dativo.
Documentos a serem apresentados:
- Comprovante de recolhimento à Previdência Social quando tiver optado por contribuir.
- Documento de identificação do requerente (identidade e/ou carteira de trabalho).
- CPF do segurado, se tiver.
- Cópia original da Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Comprovante de cadastro do ITR ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural ou autorização de ocupação fornecida pelo INCRA.
- Blocos de nota do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural.
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou com firma reconhecida em cartório à época do exercício da atividade.
- Declaração do sindicato, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada.
- Ficha de associado em cooperativa.
- Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas.
- Título de propriedade de imóvel rural.
- Quaisquer outros documentos que possam levar à demonstração do fato referente ao pedido judicial.
Esta é uma ação realizada pelo JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE em parceria com a prefeitura de Afuá através dos órgãos públicos municipais.
- Assessoria de Comunicação