Secretário: Hilder Vinícius de Souza Félix
Formação: Graduação em Biologia – Pós-Graduado em Gestão Ambiental, Perícia Ambiental, Educação Ambiental, Direito Ambiental
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
Endereço: TRAV. BENJAMIN CONSTANT, N° 191, CENTRO, AFUÁ-PA
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
Telefone: (91) 99395-7163
Função/Competências
1. O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de saúde; Secretária (o) de Saúde O planejamento, organização, articulação, coordenação, Integração, Execução e avaliação das Políticas municipais de saúde;
2. Elaborar Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde- PAS, Relatório Anual de Gestão-RAG, e monitorar e atualizar os instrumentos de Gestão dos Sus, o Digisus gestor;
3. Examinar e Encaminhar denúncias, criar propostas de melhoria dos serviços de Saúde Municipal;
4.Elaborar Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde- PAS, Relatório Anual de Gestão-RAG;
5. Examinar e Encaminhar denúncias, criar propostas de melhoria dos serviços de Saúde Municipal;
6. Administrar o fundo e recursos específicos do Fundo Municipal-FNS;
7 .Acompanhar, monitorar, fiscalizar o desenvolvimento de serviços e ações de saúde;
8. Articular, negociar, avaliar, auditar e acompanhar as equipes e serviços de saúde;
9. Formular a Políticas Públicas Municipal, Estadual de Saúde e suas diretrizes;
10.Cadastrar os Programas de Investimentos, custeios e convênios;
11.Cadastrar as Emendas Parlamentares no InvestSus junto a gestão municipal;
12. O exercício das atribuições previstas no Sistema Único da Saúde; acompanhar o sistema de cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde -CNES, sistema de investimentos no SUS-InvestSus ,teto recurso de atenção básica, e MAC;
13. A coordenação e integração das ações e serviços de saúde individual e coletivas;
14. A realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
15. Promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
16. A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
17. A promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
18. A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
19. A promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde Pública;
19. Dar suporte para o funcionamento de Conselho Municipal de Saúde;