Secretaria Municipal de Saúde

Secretária:Patrícia Quaresma

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: TRAV. BENJAMIN CONSTANT, N° 191, CENTRO, AFUÁ-PA

Telefone: (96) 3689-1569

E-mail: semusa.afua@gmail.com

Plano Municipal de Saúde

Relatório de Gestão da Saúde

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Função/Competências

1. O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e
avaliação das políticas municipais de saúde; Secretária (o) de Saúde O planejamento,
organização, articulação, coordenação, Integração, Execução e avaliação das Políticas
municipais de saúde;

2. Elaborar Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde- PAS,
Relatório Anual de Gestão-RAG, e monitorar e atualizar os instrumentos de Gestão
dos Sus, o Digisus gestor

3. Examinar e Encaminhar denúncias, criar propostas de melhoria dos serviços de
Saúde Municipal

4.Elaborar Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde- PAS,
Relatório Anual de Gestão-RAG

5. Examinar e Encaminhar denúncias, criar propostas de melhoria dos serviços de
Saúde Municipal

6.Administrar o fundo e recursos específicos do Fundo Municipal-FNS

7 .Acompanhar, monitorar, fiscalizar o desenvolvimento de serviços e ações de
saúde

8. Articular, negociar, avaliar, auditar e acompanhar as equipes e serviços de saúde

9. Formular a Políticas Públicas Municipal, Estadual de Saúde e suas diretrizes

10.Cadastrar os Programas de Investimentos, custeios e convênios,

11.Cadastrar as Emendas Parlamentares no InvestSus junto a gestão municipal

12. O exercício das atribuições previstas no Sistema Único da Saúde; acompanhar o
sistema de cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde -CNES, sistema de
investimentos no SUS-InvestSus ,teto recurso de atenção básica, e MAC

13. A coordenação e integração das ações e serviços de saúde individual e coletivas;

14. A realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;

15. Promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;

16. A permanente interação com a União, com o Estado e com os
municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à
promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução
dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;

17. A promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento
das necessidades da comunidade;

18. A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção
até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;

19. A promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas
à saúde Pública.

19. Dar suporte para o funcionamento de Conselho Municipal de Saúde;

20. Outras competências correlacionada e atribuídas à Secretária (o)
, mediante Decreto. Secretária –Patrícia Santos Quaresma

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